Formações

Certificado de Aptidão de Motoristas

Para o exercício de profissão de motorista de determinados veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias e passageiros, para além da carta de condução, é obrigatória a carta de qualificação (CQM), a qual é emitida mediante a apresentação do certificado de aptidão para motorista (CAM).

Trata-se de uma qualificação mais vasta do que aquela que é proporcionada pelo ensino para a obtenção da carta de condução, na medida que contempla um amplo conjunto de especificidades da condução dos motoristas abrangidos, versando ainda sobre especificidades dos sectores do transporte rodoviário em que esses motoristas desenvolvem a sua actividade.

Este novo sistema de qualificação de motoristas tem como objectivo melhorar as condições de segurança numa dupla perspectiva, incidindo quer sobre a segurança rodoviária, quer sobre a segurança dos próprios motoristas.

Obtenção do CAM:

Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução após 9 de Setembro de 2008 para pesado de passageiros ou 9 de Setembro de 2009 para pesados de mercadorias, o CAM é obtido mediante um exame, após aprovação. Para este exame é obrigatória a frequência de curso de formação inicial, com a duração de 140h, com aproveitamento.

Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução antes de 9 de Setembro de 2008 para pesado de passageiros ou 9 de Setembro de 2009 para pesados de mercadorias o CAM é obtido mediante formação contínua, com a duração de 35h, com aproveitamento. 


Enquadramento Legal
Deliberação n.º2369/2010, Decreto-Lei n.º 126/2009, Portaria n.º 1200/2009, Deliberação nº 3256/2009, Deliberação n.º 3257/2009, Despacho n.º 26482/2009, Despacho n.º 27205/2009,

O CAM e a CQM têm a validade de cinco anos, renovável.


Transporte Colectivo de Criança

Estamos crentes de que a segurança infantil, nomeadamente, ao nível do seu transporte, deve constituir uma preocupação permanente de toda a sociedade e tratando-se de um tema da maior importância e atualidade, a ECAM ministra cursos de formação para todos aqueles que no exercício da sua actividade profissional ou como complemento da mesma, tenham necessidade de transportar crianças em automóvel ligeiro ou pesado de passageiros, público ou particular.
A frequência em acção de formação garante conhecimentos sobre regras e medidas de segurança específicas no transporte de crianças.

 


Obtenção do Certificado de Capacidade Profissional de TCC

Para acesso a este certificado é necessário que o condutor tenha pelo menos 2 anos de experiência na categoria do automóvel em causa, aprove em exame médico e psicológico e tenha idoneidade, comprovada por certidão criminal.
Para quem vai tirar pela primeira vez esta formação, tem que frequentar o Curso Inicial de Motorista de Transporte Colectivo de Crianças, com a duração de 35h, com aproveitamento e que depois é renovável de 5 em 5 anos através do Curso Complementar de Motorista de Transporte Colectivo de Crianças, com a duração de 20h.  


Enquadramento Legal
Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril
Despacho n.º 10011/2007, de 28 de Março